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Nova lei garante pensão a órfãos de vítimas de feminicídio

Benefício começa a valer e visa amparar filhos e dependentes menores de 18 anos

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Nova lei garante pensão a órfãos de vítimas de feminicídio

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A partir desta segunda-feira, entrou em vigor uma nova legislação que assegura a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O decreto que regulamenta essa medida, publicado no final de setembro, estabelece um prazo de sessenta dias para a sua implementação.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou a relevância da iniciativa, que representa uma forma de reparação mínima por parte do Estado brasileiro.

Para ter direito ao benefício, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de múltiplos dependentes, o valor da pensão será dividido igualmente entre eles.

Os beneficiários também precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.

O decreto ainda garante que filhos e dependentes de mulheres transgênero que foram vítimas de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado, também têm direito à pensão especial.

É importante ressaltar que a pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares, e os pagamentos cessarão quando o dependente completar 18 anos.

Os pedidos devem ser realizados pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, e a lei proíbe que as crianças e adolescentes sejam representados pelo autor ou coautor do feminicídio, tanto para solicitação quanto para administração do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão do benefício.