STF declara inconstitucional lei paulista que limita mototáxis por aplicativo
Decisão do tribunal reafirma a competência da União sobre regulamentações de transporte

SÃO PAULO, SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (10) que a lei do estado de São Paulo, que impunha restrições ao serviço de mototáxi por aplicativo, é inconstitucional. A decisão foi tomada durante a sessão do plenário, que continua em andamento.
O tribunal entendeu que a legislação paulista invadiu a competência da União em regular o transporte de passageiros. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, juntamente com os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Tofolli e Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da norma.
Segundo o STF, a restrição ao transporte de mototáxis por aplicativo fere o princípio da livre concorrência. Moraes destacou que as legislações estaduais e municipais não podem contradizer as normas federais.
Flávio Dino utilizou seu voto para criticar as plataformas digitais e enfatizou a necessidade de garantir direitos básicos aos trabalhadores do setor, como férias e seguro. Ele afirmou: "Seres humanos não são personagens de videogame múltiplas 'vidas', não é admissível que empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18".
O ministro Zanin também fez observações, afirmando que, embora a proibição não seja legal, os municípios ainda podem regular e fiscalizar a atividade de mototáxi, respeitando as particularidades locais.
A ação analisou a lei 18.156/2025, sancionada em junho, que permitia aos municípios decidir sobre a autorização do transporte de passageiros em motos por aplicativo. Alexandre de Moraes ressaltou que a regulação do transporte individual deve considerar o interesse público, mas não pode resultar na proibição da atividade.