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Reforma Tributária Tem Início de Transição em 2026

Novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual começa a ser testado

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Reforma Tributária Tem Início de Transição em 2026

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O ano de 2026 promete ser um marco no sistema tributário brasileiro, com a transição para a reforma tributária sobre o consumo oficialmente iniciando nesta quinta-feira (1º). O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual entra em operação, e a Receita Federal classifica 2026 como um "ano de testes".

Os contribuintes que emitem notas fiscais devem estar preparados, pois a fase de testes não se trata de uma simulação. Haverá movimentação financeira real, com a necessidade de emissão de notas fiscais contendo novos campos obrigatórios e a adaptação de sistemas, o que impactará diretamente a rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Durante este período, um grande ensaio será realizado antes da extinção definitiva de cinco tributos: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), que são administrados, respectivamente, pelos estados e municípios.

Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 0,9% para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), totalizando 1%. Vale destacar que essa alíquota não representa um aumento da carga tributária, já que o montante recolhido será compensado com os tributos atualmente pagos, assegurando que o desembolso total se mantenha inalterado.

A Receita Federal também anunciou que não haverá penalidades imediatas para quem não cumprir com os novos requisitos, mas recomenda que os contribuintes sigam as regras desde janeiro para evitar problemas futuros. As empresas devem revisar contratos, ajustar cláusulas de repasse tributário e adequar cadastros fiscais.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes habituais do IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para facilitar a apuração e controle fiscal. Também está prevista a tributação para pessoas físicas que vendam imóveis ou obtenham receita significativa com aluguel.

A importação de bens e serviços será tributada por CBS e IBS, e a Receita Federal alerta que o ano de 2026 deve ser encarado como um ensaio obrigatório, com a necessidade de atualização de sistemas e planejamento financeiro para o impacto do novo modelo tributário.