Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Câncer de Mama
Direito garante isenção sobre aposentadoria e pensões para quem tem doenças graves

SÃO PAULO, SP - Pacientes diagnosticados com câncer de mama e outras enfermidades graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme estabelece a lei 7.713, de 1988.
Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de ser um direito de quem possui mais de 15 doenças, muitos ainda desconhecem essa legislação, conforme destaca o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Quem pode solicitar a isenção?
A isenção é válida para pacientes com as seguintes condições:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Embora a lista seja extensa, especialistas afirmam que deveria ser atualizada para incluir outras doenças. A questão gerou debates no Judiciário, onde alguns juízes consideram a lista como taxativa, enquanto outros aceitam interpretações mais amplas.
É importante ressaltar que aposentados ou pensionistas que continuam a trabalhar também têm direito à isenção sobre o benefício previdenciário, mas os rendimentos provenientes do trabalho continuam sujeitos à tributação.
Prazo para solicitação
Não há um limite de tempo para solicitar o benefício, e o advogado Rômulo Saraiva enfatiza que a isenção deve ser concedida de maneira permanente, independentemente de prazos estipulados pelo INSS.
Direito após a cura
Mesmo que o paciente tenha se recuperado, ele ainda pode solicitar a isenção. O entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) indica que a doença não precisa estar ativa para que o direito seja mantido, o que pode ser contestado judicialmente.
Benefício retroativo
É possível solicitar a isenção retroativa para casos onde a doença foi diagnosticada nos cinco anos anteriores ao pedido.
Como solicitar a isenção?
Para obter a isenção do IR, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico que indique a doença, o tratamento recebido, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Servidores públicos devem consultar o setor de recursos humanos para obter informações sobre o requerimento.
Os laudos periciais devem ser emitidos por instituições públicas, pois laudos de entidades privadas não são aceitos pela Receita Federal, mesmo que vinculadas ao SUS.