Próxima parcela do 13º salário deve ser paga até 19 de dezembro
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos devem ficar atentos às datas de pagamento

A segunda parcela do 13º salário tem prazo final para pagamento até o dia 19 de dezembro deste ano para todos os trabalhadores com carteira assinada, além de servidores públicos e aposentados do INSS e de regimes próprios de estados e municípios.
De acordo com a legislação, os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda cota, ou do total, caso a primeira parcela não tenha sido depositada. Contudo, como essa data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado.
Especialistas sugerem que, para aqueles que ainda não receberam a primeira parcela, o pagamento total deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Neste ano, essa data também foi antecipada para 28 de novembro, uma vez que caiu em um domingo. No entanto, outro grupo defende que o prazo final seria o dia 20 de dezembro, com possibilidade de multas para os empregadores que não cumprirem com a obrigação.
O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, destaca que o 13º salário é um direito garantido pela Constituição. Os trabalhadores que não receberem a gratificação devem inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para regularizar a situação. Se não houver acordo, podem recorrer ao Judiciário.
A especialista Carla Felgueiras, da Montenegro Castelo Advogados, acrescenta que, em casos de descumprimento, os trabalhadores podem formalizar denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho. O não pagamento do 13º salário pode resultar em multas administrativas para o empregador.
O pagamento do 13º salário é uma obrigação legal, e seu não cumprimento, mesmo em tempos de crise, configura infração trabalhista. O cálculo do 13º é feito com base no salário e, para quem já está na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde à metade do salário, podendo ser maior se houver horas extras ou comissões frequentes. Para novos contratados após essa data, o valor é proporcional ao tempo de trabalho.
Na segunda parcela, os descontos legais, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS, são aplicados, enquanto a primeira parcela não sofre tais deduções. O 13º é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados.
Se o pagamento não for realizado, os trabalhadores têm o direito de denunciar a situação às autoridades competentes e, em última instância, podem até rescindir o contrato de trabalho por falta de pagamento, o que garante a eles direitos trabalhistas como em uma demissão sem justa causa.